quinta-feira, 21 de março de 2019

Pesquisa de satisfação dos alunos - 2019

Prezad@s alunos e alunas,

Com o objetivo de aprimorar  o nosso trabalho, pedimos que preencham nosso questionário de pesquisa de satisfação para que possamos implementar melhorias na nossa Escola.
Contamos com sua colaboração.
Atenciosamente,
A Direção e Equipe Pedagógica

Escola Estadual Antônio Carlos - 2019


https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfS8942uAnYMiCIoOn2BENpOU1HR6Odxkd9vnKOipzH-LPIfA/viewform?usp=sf_link

domingo, 25 de novembro de 2018

QUESTIONÁRIO PARA A REMATRÍCULA - 2019

Prezad@s pais ou responsáveis, 

Contamos com sua colaboração para responder o questionário abaixo, no momento da Rematrícula.
Contamos com vocês!

sábado, 28 de abril de 2018

Edital do Programa Mais Alfabetização


EDITAL N° 01 / 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

A ESCOLA ESTADUAL ANTÕNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para profissionais habilitados em Pedagogia, Curso Normal Superior, Estudantes de Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais.

1.   DO PROGRAMA

1.1.   O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I   - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II  - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III    - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV  - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V    - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI  - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII   - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII  - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX    - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X   - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2  . DA SELEÇÃO

2.1.   A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito da EE ANTÔNIO CARLOS do Município de Juiz de Fora,  Minas Gerais, a serem distribuídas nas unidades escolares.
2.2.  Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização:
Ø  Ser brasileiro;
Ø  Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ø  Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
Ø  Estar quite com a Justiça Eleitoral.



Ø  Ser profissional habilitado em Pedagogia, Curso Normal Superior, Estudante de Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais.

2.3.   Critérios de desempate
1º - Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
2º -  Pós-graduação latu sensu na área de alfabetização
      3º -  Experiência em alfabetização (Docência)
2.4.            O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela EE EE ANTÔNIO CARLOS do Município de Juiz de Fora /MG com a Comissão de Inscrição e Avaliação formada pela: Direção, Equipe Pedagógica e os Professores Alfabetizadores da unidade escolar.

3.         DAS     ATRIBUIÇÕES     DO        ASSISTENTE                      DE        ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

3.1  Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
3.2  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
3.3  Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
3.4  Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.5  Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

4.  DAS INSCRIÇÕES:

4.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.   As inscrições serão efetuadas na própria escola, entre os dias:
25/04/2018 até 04/05/2018 das 8h às 10h e de 14h às 16h.
4.3.  Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4.  No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
-     Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;
-    Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF;
III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; IV - Comprovante de residência;
V   - Diploma (para candidatos graduados em Pedagogia ou Normal Superior e para  Magistério Médio) ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino, acompanhada  do Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de graduando de Pedagogia;
VI     – Documento comprobatório de experiência docente (caso seja necessário desempate);
4.5.   As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove a não veracidade das informações.

4.6.  Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.7.    Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III.
4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.  DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.               A seleção se dará em uma etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise da documentação apresentada, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I – Tabela 1, deste Edital.
5.2.               Havendo empate em todos os critérios constantes nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital, será realizada uma entrevista com a Banca Entrevistadora composta pelo Gestor Escolar, Equipe Pedagógica e Professores Alfabetizadores, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I, deste Edital.
5.3.             O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
5.4.                   O resultado será organizado e publicado na EE ANTÔNIO CARLOS do Município de Juiz de Fora e Sede da SRE - de Juiz de Fora, por ordem de classificação.
5.5.             Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)   Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
b)  Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
5.6.              Todos os candidatos serão considerados aprovados constituindo assim a Listagem de Assistente de Alfabetização  Voluntário do Programa Mais Alfabetização da EE...
5.7.                    O Assistente de Alfabetização será chamado conforme ordem de classificação, atendendo o quantitativo de turmas por unidade escolar, citado na Orientação SB/SIF/DIEF/ Nº 06/2018.
5.8.                  A classificação final da listagem dos inscritos será divulgada no dia 07 de maio de 2018, na EE Antônio Carlos  e na Sede da SRE – Juiz de Fora

6.  DA LOTAÇÃO

6.1.  A lotação do Assistente de Alfabetização obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 desse Edital.
6.2.   Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
6.3.  Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 desse Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses em 2018, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
6.4.  Em caso de desistência, será convocado para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.


7    DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.                    O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização. 

7.2.  O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao Professor Alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
7.3.  A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente e da disponibilidade de tempo do assistente.
7.4.  Os voluntários selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e compromisso.
7.5.  O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
7.6.  A Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.


 Juiz de Fora, 25 de  abril de 2018


Andréa Otoni Antunes Sales da Cruz

Escola Estadual Antônio Carlos


ANEXO I


TABELA 1 –  DE PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Superior
5 pontos.
Estudante de Pedagogia a partir do 4º período
3 pontos
Curso Técnico de Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental
2 pontos.
DENOMINAÇÃO DESEMPATE
PONTUAÇÃO
Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
2 ponto
Pós-graduação latu sensu na área de alfabetização
1 ponto
Experiência em alfabetização
0,5 pontos para cada ano de Experiência, (totalizando no máximo 2 pontos)
Entrevista
 Máximo5 pontos
























ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
EE ____________________________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
1.  IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO (A) CANDIDATO (A):                                                                 FILIAÇÃO: MÃE:                                                               
PAI: __________________________________________________________________
RG: ____________________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ DATA DE EXPEDIÇÃO: ___________________ CPF:       ENDEREÇO RESIDENCIAL:                                                                                     COMP: ____________BAIRRO OU DISTRITO: ___________________ FONE:                                             CELULAR:                                  E-MAIL                                                                                                     
2.  POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
(    ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL MÁXIMO 20 HORAS MENSAIS

ASSINATURA DO CANDIDATO                                                                  
     ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 

ANEXO III - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EE ____________________________________________________
 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

1.   NOME DO CANDIDATO:      
2.   POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?    (   ) Sim. Carga horária disponível até 20 horas mensais.
3.        DOCUMENTOS ENTREGUES:
(  ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior
(   ) Declaração que está cursando Pedagogia a partir do 4º período
(   ) Diploma de Curso Técnico de Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental
( ) Diploma de Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
(   ) Diploma de Pós-graduação latu sensu na área de alfabetização
(   ) Certidão de Contagem de Tempo em Experiência em Alfabetização

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:                                                                _