EDITAL N° 01 / 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
A ESCOLA ESTADUAL ANTÕNIO CARLOS,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o
edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização Voluntário
para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22
de fevereiro de 2018, para profissionais habilitados em Pedagogia, Curso Normal
Superior, Estudantes de Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério
com habilitação para lecionar nos anos iniciais.
1.
DO PROGRAMA
1.1. O Programa
Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo
de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos
do ensino fundamental.
1.2 São
diretrizes do Programa:
I
- fortalecer o processo de alfabetização dos anos
iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II - promover a integração com
a política educacional da rede de ensino;
III
- integrar as atividades ao projeto
político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV - viabilizar atendimento
diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V
- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes
federados e as Unidades Escolares participantes;
VI - assegurar
o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do
Programa;
VII
- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes
de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - estimular a cooperação
entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX
- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das
redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades
Escolares jurisdicionadas; e
X
- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos
estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2 . DA SELEÇÃO
2.1. A seleção
destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização
Voluntário no âmbito da EE ANTÔNIO CARLOS do Município de Juiz de Fora, Minas Gerais, a serem distribuídas nas unidades
escolares.
2.2. Serão considerados os
seguintes critérios para a seleção de Assistentes
de Alfabetização:
Ø Ser brasileiro;
Ø Ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ø Estar em dia com as
obrigações militares, para sexo masculino;
Ø Estar quite com a Justiça Eleitoral.
Ø Ser
profissional habilitado em Pedagogia, Curso Normal Superior, Estudante de
Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério com habilitação
para lecionar nos anos iniciais.
2.3. Critérios
de desempate
1º - Pós-graduação stricto sensu com dissertação
ligada às práticas de alfabetização
2º - Pós-graduação
latu sensu na área de alfabetização
3º - Experiência em alfabetização (Docência)
2.4.
O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de
Alfabetização Voluntário será executado pela EE EE ANTÔNIO CARLOS do Município de
Juiz de Fora /MG com a Comissão de Inscrição e Avaliação formada pela: Direção,
Equipe Pedagógica e os Professores Alfabetizadores da unidade escolar.
3.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
3.1 Participar do planejamento
das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
3.2 Cumprir carga horária de
acordo com as diretrizes e especificidades do
Programa;
3.3 Acompanhar o desempenho
escolar dos alunos;
3.4 Elaborar e apresentar,
mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.5 Cumprir com
responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4.
DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. As inscrições serão
efetuadas na própria escola, entre os
dias:
25/04/2018 até 04/05/2018
das 8h às 10h e de 14h às 16h.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. No ato da inscrição o
candidato deverá entregar os seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos
os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;
-
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a
apresentação dos originais para fins de
conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF;
III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação
eleitoral; IV - Comprovante de residência;
V
- Diploma (para candidatos graduados em Pedagogia ou
Normal Superior e para Magistério Médio)
ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado e comprovante
de matrícula quando se tratar de graduando de Pedagogia;
VI
– Documento comprobatório de experiência docente (caso
seja necessário desempate);
4.5. As
informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado
são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e
Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove a não veracidade das informações.
4.6. Não serão aceitos documentos
após o ato da inscrição.
4.7.
Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição
do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III.
4.8. Serão
eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
A seleção se dará em uma etapa classificatória e
eliminatória, realizada por meio da análise da documentação apresentada, cuja
pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I – Tabela 1, deste Edital.
5.2.
Havendo empate em todos os critérios constantes nos
itens 2.2 e 2.3 deste Edital, será realizada uma entrevista com a Banca
Entrevistadora composta pelo Gestor Escolar, Equipe Pedagógica e Professores
Alfabetizadores, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I, deste Edital.
5.3.
O candidato será eliminado caso não atenda as
exigências deste Edital.
5.4.
O resultado será organizado e publicado na EE ANTÔNIO
CARLOS do Município de Juiz de Fora e Sede da SRE - de Juiz de Fora, por ordem
de classificação.
5.5.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)
Caso permaneça o empate, tenha a maior
idade.
b) Residir no bairro mais
próximo da unidade escolar.
5.6.
Todos os candidatos serão considerados aprovados
constituindo assim a Listagem de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização da
EE...
5.7.
O Assistente de Alfabetização será chamado conforme
ordem de classificação, atendendo o quantitativo de turmas por unidade escolar,
citado na Orientação SB/SIF/DIEF/ Nº 06/2018.
5.8.
A classificação final da listagem dos inscritos será
divulgada no dia 07 de maio de 2018,
na EE Antônio Carlos e na Sede da SRE – Juiz
de Fora
6.
DA LOTAÇÃO
6.1. A lotação
do Assistente de Alfabetização obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no
item 2.2 desse Edital.
6.2. Será
reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem
decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para
exercício da função.
6.3. Os
candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 desse
Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente
de Alfabetização, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses em 2018, período este
que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem)
estabelecidas pelo FNDE/MEC.
6.4. Em caso de
desistência, será convocado para lotação o candidato classificado segundo a
ordem decrescente de pontos.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização.
7.2. O
Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio
ao Professor Alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta)
minutos por turma.
7.3. A
quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de
unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para
a atuação do Assistente e da disponibilidade de tempo do assistente.
7.4. Os
voluntários selecionados deverão participar de uma formação inicial para
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente,
ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e compromisso.
7.5. O
Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:
não estar correspondendo às finalidades e objetivos do programa; prática de
atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e
profissional.
7.6. A
Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a esclarecer dúvidas sobre o
referido edital.
Andréa Otoni Antunes Sales da Cruz
Escola Estadual Antônio Carlos
ANEXO I
TABELA 1 – DE PONTUAÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Curso de Pedagogia com
habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Curso
Superior
|
5 pontos.
|
|
Estudante de Pedagogia a
partir do 4º período
|
3 pontos
|
|
Curso Técnico de
Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino
Fundamental
|
2 pontos.
|
|
DENOMINAÇÃO DESEMPATE
|
PONTUAÇÃO
|
|
1º
|
Pós-graduação stricto
sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
|
2 ponto
|
2º
|
Pós-graduação
latu sensu na área de alfabetização
|
1 ponto
|
3º
|
Experiência em
alfabetização
|
0,5 pontos para cada ano de Experiência, (totalizando no máximo 2
pontos)
|
4º
|
Entrevista
|
Máximo5 pontos
|
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
EE
____________________________________________________________________
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO (A) CANDIDATO (A): FILIAÇÃO:
MÃE:
PAI:
__________________________________________________________________
RG:
____________________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ DATA DE
EXPEDIÇÃO: ___________________ CPF:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº COMP: ____________BAIRRO OU DISTRITO:
___________________ FONE: CELULAR: E-MAIL
2. POSSUI
DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE
DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL MÁXIMO 20
HORAS MENSAIS
ASSINATURA DO CANDIDATO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EE ____________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
1.
NOME DO CANDIDATO:
2.
POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO
AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) Sim. Carga horária
disponível até 20 horas mensais.
3.
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou
Normal Superior
( ) Declaração que está cursando Pedagogia a
partir do 4º período
( ) Diploma de Curso Técnico de
Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino
Fundamental
( ) Diploma de
Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
( ) Diploma de Pós-graduação latu sensu na
área de alfabetização
( ) Certidão de Contagem de Tempo em
Experiência em Alfabetização
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _
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